Na manhã desta quarta feira – 25/03/2020, houve sessão extraordinária na Câmara Municipal para aprovação da Projeto de Lei Ordinária 05/2020. Esta trata sobre pedido de repasse de R$ 613.000,00 (seiscentos e treze mil reais) que representa 31,53% do superávit da TAXA DE ADMINISTRAÇÃO do IPMAT para o Município fazer frente as despesas referentes ao COVID 19 (Corona vírus). Este dinheiro foi acumulado ao longo do tempo e não vai fazer falta perante as despesas administrativas do IPMAT por 12 (doze) meses. Este valor NÃO É dinheiro PREVIDENCIARIO. Após este período será alterada a taxa de administração, de acordo com a necessidade, até o limite de 2% sobre o total da folha salarial dos servidores efetivos, conforme cálculo atuarial.
Projeto Lei Ordinaria 005/2020