Bem-vindo
Almirante Tamandaré, 29 de Março de 2024
CONSELHOS

Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal
 

Dê acordo com a Lei nº 2.272/2021:

 

Art. 7° -  Ao Conselho Deliberativo do IPMAT compete sobre tudo o que diga respeito aos objetivos e à administração da Autarquia, especialmente:

I - aprovar o seu Regimento Interno;
II - eleger o seu Presidente e o seu Vice-Presidente, na primeira reunião de cada mandato;
III - aprovar o regulamento relativo à concessão dos benefícios previdenciários;
IV - aprovar norma interna com as diretrizes e regras de funcionamento do Controle Interno e Ouvidoria no âmbito da Autarquia;
V - autorizar previamente a alienação de bens, assim como a aquisição de bens imóveis;
VI - aprovar a política de investimentos, anualmente, estabelecendo normas para a aplicação dos recursos financeiros;
VII - delegar ao Comitê de Investimentos eventuais responsabilidades sobre aplicações financeiras, dentro do limite de alçadas estabelecido na Política de Investimentos;
VIII - acompanhar e fisclaizar as atividades da Diretoria Executiva, com o auxílio do Conselho Fiscal, solicitando informações e documentos que entender necessários;
IX - aprovar os balancetes mensais e o balanço anual da autarquia, após o parecer do Conselho Fiscal;
X - autorizar o recebimento de doações com encargos;
XI - aprovar as propostas de diretrizes orçamentárias e de orçamento da autarquia, submetendo-as à prefeitura Municipal nas épocas próprias;
XII - aprovar as avaliações atuariais da Autarquia;
XIII - funcionar como órgão consultivo da Diretoria Executiva nas questões por ela suscitadas;
XIV - estabelecer normar para o bom funcionamento da autarquia e para a fiel execução de seus objetivos;
XV - homologar as prestações de contas anuais a serem submetidas ao Tribunal de Contas do Estado;
XVI - autorizar previamente o envio de propostas legislativas relativas ao IPMAT;
XVII - julgar recursos interpostos contra atos da Diretoria Executiva;
XVIII - autorizar previamente o parcelamento de débitos previdenciários do Município com o RPPS;
XIX - aprovar regulamentação de participação de servidores e de Conselheiros em palestras, cursos, congressos, simpósios, e outros eventos assemelhados, à custa do IPMAT;
XX - aprovar o Plano de Ação Anual ou Planejamento Estratégico;
XXI - acompanhar a execução das políticas relativas à gestão do RPPS;
XXII - emitir parecer relativo às propostas de atos normativos com reflexos na gestão dos ativos e passivos previdenciários;
XXIII - acompanhar os resultados das auditorias dos órgãos de controle e supervisão e acompanhar as providências adotadas;
XXIV - resolver os casos omissos ou que lhes forem encaminhados pelo Diretor Presidente. 

 

 Art. 13° - Ao Conselho Fiscal compete:

I - aprovar o seu Regimento Interno;
II - eleger o seu Presidente e o seu Vice-Presidente, na primeira reunião de cada mandato;
III - zelar pelo fiel cumprimento das disposições legais e normativas que regem o funcionamento do IPMAT;
IV - emitir parecer sobre os balancetes mensais e o balanço anual da autarquia, encaminhando-os para deliberação do ConselhoDeliberativo;
V - opinar previamente sobre a aquisição ou alienação de bens imóveis;
VI - propor ao Conselho Deliberativo a realização de auditorias e inspeções nas contas e nas atividades da Diretoria Executiva, justificando a necessidade da medida, e realizá-las a expensas do IPMAT quando o Conselho Deliberativo se omitir, observada a legislação federal;
VII - acompanhar a execução do plano anual do orçamento, fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros do IPMAT e a concessão dos benefícios previdenciários, propondo ao Conselho Deliberativo medidas que considere necessárias ou úteis ao aperfeiçoamento dos serviços;
VIII - examinar as licitações realizadas pela autarquia, encaminhando os pareceres desfavoráveis ao Conselho Deliberativo, com as recomendações que entender pertinentes;
IX - examinar as deliberações constantes das atas das reuniões do Conselho Deliberativo, acompanhando o atendimento das mesmas pelos órgãos administrativos do IPMAT;
X - examinar e emitir parecer quanto às prestações de contas anuais, relativas ao Tribunal de contas, à serem encaminhadas ao Conselho Deliberativo.
XI - exercer outras atividades relacionadas à fiscalização das atividades do IPMAT, inclusive por deliberação do Conselho Deliberativo.
XII - zelar pela gestão econômico-financeira.
XIII - examinar o balanço anual, balancetes e demais atos de gestão.
XIV - verificar a coerência das premissas e resultados da avaliação atuarial.
XV - acompanhar o cumprimento do plano de custeio, em relação ao repasse das contribuições e aportes previstos.
XVI - examinar, a qualquer tempo, livros e documentos.
XVII - relatar as discordâncias eventualmente apuradas, sugerindo medidas saneadoras.

Calendário de Reuniões 

Gestão 2023-2028

Conforme previsto em Lei, para esta Gestão, os Conselheiros que a compõem, foram eleitos democraticamente através de processo eleitoral conforme previsto em normativas e portarias do IPMAT. 


Nomeados coforme Decreto nº 010/2023

Gestão 2021-2022

Nomeados coforme Decreto nº 016/2021

Nomeados coforme Decreto nº 151/2021

Nomeados coforme Decreto nº 013/2022
 

Atas da Gestão

Atas Exercício 2017

Atas Exercício 2018

Atas Exercício 2019

Atas Exercício 2020

Atas Exercício 2021

Atas Exercício 2022

2023

Ata Primeira Reunião

Ata Segunda Reunião

Gestão 2017-2020

Nomeados conforme Decreto nº 145/2017

Nomeados conforme Decreto nº017/2017

Gestão 2013-2016

Nomeados conforme Decreto nº2002/2016

Nomeados conforme Decreto nº1133/2016

Nomeados conforme Decreto nº1102/2016

Nomeados conforme Decreto nº1024/2016

Nomeados conforme Decreto nº909/2014

Nomeados conforme Decreto nº824/2013

Nomeados conforme Decreto nº736/2013

Gestão 2009/2012

Nomeados conforme Decreto nº697/2012

Nomeados conforme Decreto nº648/2012

Nomeados conforme Decreto nº640/2011

Nomeados conforme Decreto nº356/2009

Gestão 2005/2008

Nomeados conforme Decreto nº292/2008

Nomeados conforme Decreto nº221/2008

Nomeados conforme Decreto nº197/2008

Nomeados conforme Decreto nº040/2006

Gestão 2002/2004

Nomeados conforme Decreto nº064/2004

Nomeados conforme Decreto nº082/2002

Nomeados conforme Decreto nº034/2002

Travessa Paulo Bini, 27 - Vila Rachel - Almirante Tamandaré - Paraná - 83.501-630
41 3699-5216 • 41 3699-3793 • 41 3657-6726
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