Foi publicado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, o Acórdão nº 2910/20 – Segunda Câmara, referente a Prestação de Contas Anual do IPMAT, onde demonstra a Regularidade das contas referente ao exercício de 2019.
O processo de nº 265789/20 relata a apuração dos dados referente a Prestação de Contas, sendo que a decisão foi de Quitação Plena das contas, sendo votada pelos conselheiros Artagão de Mattos Leão e Ivan Lelis Bonilha, juntamente com o auditor Cláudio Augusto Kania.
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