Art. 7° - Ao Conselho Deliberativo do IPMAT compete sobre tudo o que diga respeito aos objetivos e à administração da Autarquia, especialmente:
I - aprovar o seu Regimento Interno;
II - eleger o seu Presidente e o seu Vice-Presidente, na primeira reunião de cada mandato;
III - aprovar o regulamento relativo à concessão dos benefícios previdenciários;
IV - aprovar norma interna com as diretrizes e regras de funcionamento do Controle Interno e Ouvidoria no âmbito da Autarquia;
V - autorizar previamente a alienação de bens, assim como a aquisição de bens imóveis;
VI - aprovar a política de investimentos, anualmente, estabelecendo normas para a aplicação dos recursos financeiros;
VII - delegar ao Comitê de Investimentos eventuais responsabilidades sobre aplicações financeiras, dentro do limite de alçadas estabelecido na Política de Investimentos;
VIII - acompanhar e fisclaizar as atividades da Diretoria Executiva, com o auxílio do Conselho Fiscal, solicitando informações e documentos que entender necessários;
IX - aprovar os balancetes mensais e o balanço anual da autarquia, após o parecer do Conselho Fiscal;
X - autorizar o recebimento de doações com encargos;
XI - aprovar as propostas de diretrizes orçamentárias e de orçamento da autarquia, submetendo-as à prefeitura Municipal nas épocas próprias;
XII - aprovar as avaliações atuariais da Autarquia;
XIII - funcionar como órgão consultivo da Diretoria Executiva nas questões por ela suscitadas;
XIV - estabelecer normar para o bom funcionamento da autarquia e para a fiel execução de seus objetivos;
XV - homologar as prestações de contas anuais a serem submetidas ao Tribunal de Contas do Estado;
XVI - autorizar previamente o envio de propostas legislativas relativas ao IPMAT;
XVII - julgar recursos interpostos contra atos da Diretoria Executiva;
XVIII - autorizar previamente o parcelamento de débitos previdenciários do Município com o RPPS;
XIX - aprovar regulamentação de participação de servidores e de Conselheiros em palestras, cursos, congressos, simpósios, e outros eventos assemelhados, à custa do IPMAT;
XX - aprovar o Plano de Ação Anual ou Planejamento Estratégico;
XXI - acompanhar a execução das políticas relativas à gestão do RPPS;
XXII - emitir parecer relativo às propostas de atos normativos com reflexos na gestão dos ativos e passivos previdenciários;
XXIII - acompanhar os resultados das auditorias dos órgãos de controle e supervisão e acompanhar as providências adotadas;
XXIV - resolver os casos omissos ou que lhes forem encaminhados pelo Diretor Presidente.
I - aprovar o seu Regimento Interno;
II - eleger o seu Presidente e o seu Vice-Presidente, na primeira reunião de cada mandato;
III - zelar pelo fiel cumprimento das disposições legais e normativas que regem o funcionamento do IPMAT;
IV - emitir parecer sobre os balancetes mensais e o balanço anual da autarquia, encaminhando-os para deliberação do ConselhoDeliberativo;
V - opinar previamente sobre a aquisição ou alienação de bens imóveis;
VI - propor ao Conselho Deliberativo a realização de auditorias e inspeções nas contas e nas atividades da Diretoria Executiva, justificando a necessidade da medida, e realizá-las a expensas do IPMAT quando o Conselho Deliberativo se omitir, observada a legislação federal;
VII - acompanhar a execução do plano anual do orçamento, fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros do IPMAT e a concessão dos benefícios previdenciários, propondo ao Conselho Deliberativo medidas que considere necessárias ou úteis ao aperfeiçoamento dos serviços;
VIII - examinar as licitações realizadas pela autarquia, encaminhando os pareceres desfavoráveis ao Conselho Deliberativo, com as recomendações que entender pertinentes;
IX - examinar as deliberações constantes das atas das reuniões do Conselho Deliberativo, acompanhando o atendimento das mesmas pelos órgãos administrativos do IPMAT;
X - examinar e emitir parecer quanto às prestações de contas anuais, relativas ao Tribunal de contas, à serem encaminhadas ao Conselho Deliberativo.
XI - exercer outras atividades relacionadas à fiscalização das atividades do IPMAT, inclusive por deliberação do Conselho Deliberativo.
XII - zelar pela gestão econômico-financeira.
XIII - examinar o balanço anual, balancetes e demais atos de gestão.
XIV - verificar a coerência das premissas e resultados da avaliação atuarial.
XV - acompanhar o cumprimento do plano de custeio, em relação ao repasse das contribuições e aportes previstos.
XVI - examinar, a qualquer tempo, livros e documentos.
XVII - relatar as discordâncias eventualmente apuradas, sugerindo medidas saneadoras.
Conforme previsto em Lei, para esta Gestão, os Conselheiros que a compõem, foram eleitos democraticamente através de processo eleitoral conforme previsto em normativas e portarias do IPMAT.
Nomeados coforme Decreto nº 010/2023
Nomeados coforme Decreto nº 016/2021
Nomeados coforme Decreto nº 151/2021
Nomeados coforme Decreto nº 013/2022
Nomeados conforme Decreto nº 145/2017
Nomeados conforme Decreto nº017/2017
Nomeados conforme Decreto nº2002/2016
Nomeados conforme Decreto nº1133/2016
Nomeados conforme Decreto nº1102/2016
Nomeados conforme Decreto nº1024/2016
Nomeados conforme Decreto nº909/2014
Nomeados conforme Decreto nº824/2013
Nomeados conforme Decreto nº736/2013
Nomeados conforme Decreto nº697/2012
Nomeados conforme Decreto nº648/2012
Nomeados conforme Decreto nº640/2011
Nomeados conforme Decreto nº356/2009
Nomeados conforme Decreto nº292/2008
Nomeados conforme Decreto nº221/2008
Nomeados conforme Decreto nº197/2008
Nomeados conforme Decreto nº040/2006
Nomeados conforme Decreto nº064/2004
Nomeados conforme Decreto nº082/2002
Nomeados conforme Decreto nº034/2002
(41) 3699-5216 | 3699-3793 | 3657-6726 | (41) 99885-0342
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