No dia 06 de novembro os colaboradores do IPMAT, Silvana Buzato, Anderson Wiens, Michelle Goinski e a Secretaria de Recursos Humanos, Rubiamara Pavin Colodel, participarem de Workshop no salão de atos do Parque do Barigui onde puderam sanar dúvidas sobre a Portaria 464/2018 da SPS que trata do Cálculo Atuarial para o próximo ano e sobre a Previdência Complementar, matéria essa que vem na nova previdência.
O Sr Kogut, da empresa Actuarial, foi o palestrante que falou sobre as mudanças nas próximas avaliações Atuarial anual, com nova formula de calculo, novos critérios, que farão parte do informativos atuarial que será elaborados a partir de 2020 de acordo com a Portaria nº 464/18.
Ele ressaltou a importância de uma base de dados completa e confiável pois não será mais possível a realização do cálculo atuarial com base em estimativas; é necessário que o RH da Prefeitura, Câmara e autarquias mantenham todos os dados completos.
Mas o que seriam todos estes dados? É necessário que no cadastro do servidor tenha todos seus dados pessoais : (RG, CPF, NIS, Titulo de Eleitor, endereço atualizado), os dados de contribuições ao RGPS (INSS) ou outro Regime Próprio (estado ou município, dados de seus dependentes – além da certidão de nascimento para os filhos, hoje exige-se que tenha o RG com sua data de emissão -, de seu cônjuge com os dados pessoais completos . O cálculo atuarial deverá ser elaborado considerando servidores homens e mulheres separadamente. Deve-se utilizar tábuas (referente a estudos de vida e sobrevida da população brasileira) de referência diferenciadas para cada sexo e que condizem com a realidade do município que está sendo avaliado. Também, os relatórios serão padronizados de acordo com a Secretaria de Previdência Social.
Outra mudança é referente a meta atuarial. Agora a taxa de juros parâmetro para atingir a meta será definida pelos estudos atuariais conforme tabela disponibilizada pela SPS, onde o máximo de porcentagem é de 5,89%, variando de acordo com o déficit ou superávit que o RPPS apresenta, que estará vinculado a política de investimentos do RPPS.
O Sr. Rauen, diretor da CuritibaPrev, alertou para que, quando for promulgada a PEC 06, os Estados e Municípios terão apenas 02 anos para implementar a Previdência Complementar. O que é um período curto, visto que é um processo longo e que exige cautela e máxima atenção em sua elaboração. O Município de Curitiba precisou de quase um ano para montar sua lei com todas as exigências. Mas isto não basta para que entre em vigor; deve-se enviar para a SPS e agencia regulados que analisa e aprova, a CuritibaPrev somente pode iniciar suas atividades em 2018, após a aprovação definitiva pela SPS.
A Previdência Complementar deve ser iniciada o mais breve possível, para que possamos estar de acordo com as Leis Federais.
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